ASSOCIAÇÃO CATARINENSE GRUPO RODAMUNDO
I – ENCONTRO – BALNEÁRIO RINCÃO/SC
O G R U P O R O D A M U N D O, convida a todos os seus associados para a Assembleia Geral Ordinária a se realizar no dia 12 de dezembro, nas dependências do Campestre Park, Lagoa dos Esteves no Município de Balneário Rincão/SC, conforme Edital de Convocação:
O Presidente da Asociação Catarinense Grupo Rodamundo com base no capítulo VIII, art. 2, 3 e 4 do estatuto da Associação, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia12 de dezembro de 2020, no Campestre Park, Balneário Rincão/SC, às 09 horas em primeira convocação com a presença de 50% mais 1 ou às 09 horas e 30 minutos em segunda convocação com qualquer número dos presentes, para tratar da seguinte ordem do dia:
Programação
Sexta-feira – dia 11 – recepção e acomodação dos equipamentos;
Sábado – dia 12– recepção e acomodação dos equipamentos;
A partir das 09 horas, Assembleia Geral Ordinária, conforme Edital de Convocação;
A partir das 13 horas, costela fogo de chão. (SERÁ SERVIDO A COSTELA – o complemento fica por conta de cada um), chope e refrigerante;
Domingo – dia 13– Dia livre e retorno
Preço do pacote:
CAMPING: R$50,00 a diária por equipamento. ACERTO DIRETO COM A ADMINISTRAÇÃO DO CAMPING.
Obs: Este evento é somente para Associados do Grupo Rodamundo.
Será respeitado na íntegra o protocolo da Covid-19.(uso de máscara, álcool/gel e distanciamento)
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Associação Catarinense – Grupo Rodamundo
Of. s/n GRM/2020
Criciúma, 22 de novembro de 2020
Aos Ilustres Senhores Associados
Grupo Rodamundo
Assunto: Eleições – comunicado
Senhores Associados,
Comunicamos que no dia 12 de dezembro, conforme edital de convocação já encaminhado terá eleição para os cargos de diretoria e conselho fiscal para o biênio 2021/2022.
Para tanto a quem interessar possa, estão abertas as inscrições, devendo ser observado o que rege o estatuto conforme cópia do artigo VII e IX abaixo:
VII – DO CONSELHO:
7.1 – A Associação terá um Conselho Fiscal, composto de seis (06) membros, sendo três (03) efetivos e três (03) suplentes, indicados pela Diretoria e aprovados pela Assembleia Geral.
IX – DAS ELEIÇÕES:
9.1 – A cada dois anos, por ocasião da Assembleia Geral Ordinária, será realizada a eleição, mediante chapas apresentadas por escrito até (1) hora antes da votação, ao Presidente, ou na sua falta ao Vice-Presidente, com a nominata de toda a Diretoria a que se refere o art. 6 deste Estatuto. ((Formação da chapa: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Tesoureiro; d) I Secretário e II Secretário; e) Diretor de Campismo; f) Diretor Social; g) Diretor Jurídico.
§ único: O voto é intransferível e pessoal, sendo vedada a outorga de poderes e válido para os sócios em dia com suas obrigações.
9.2 – As eleições serão processadas pelo voto secreto e em caso de empate, será eleito o sócio mais antigo da Associação.
§ primeiro: O mandato da Diretoria e do Conselho é de (2) dois anos, podendo ser reeleitos.
§ segundo: Os cargos eletivos e de confiança serão exercidos gratuitamente
9.3 – Para os cargos de Diretoria e do Conselho, somente poderão votar e ser votados os sócios fundadores e efetivos, desde que estejam quites com seus compromissos financeiros perante a Associação.
Atenciosamente,
A DIRETORIA
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