Portaria DENATRAN nº 870 de 26/10/2010
Publicado no DOU em 28 out 2010
Art. 8º A entrada às áreas destinadas à pesagem de veículos deverá estar devidamente sinalizada pelo sinal de regulamentação R-24b, com a informação complementar ‘VEÍCULOS PESADOS’, em placa adicional ou incorporada.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, entende-se que VEÍCULOS PESADOS correspondem a ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, reboque ou semirreboque e suas combinações. (Redação do parágrafo dada pela Portaria DENATRAN Nº 85 DE 27/03/2013).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, entende-se que ‘VEÍCULOS PESADOS’ correspondem a ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.