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11/11/2020

Portaria DENATRAN nº 870 de 26/10/2010


  Publicado no DOU em 28 out 2010

Art. 8º A entrada às áreas destinadas à pesagem de veículos deverá estar devidamente sinalizada pelo sinal de regulamentação R-24b, com a informação complementar ‘VEÍCULOS PESADOS’, em placa adicional ou incorporada.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, entende-se que VEÍCULOS PESADOS correspondem a ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, reboque ou semirreboque e suas combinações. (Redação do parágrafo dada pela Portaria DENATRAN Nº 85 DE 27/03/2013).

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, entende-se que ‘VEÍCULOS PESADOS’ correspondem a ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.

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